O princípio DNSH, acrônimo de “Do No Significant Harm” (não causar dano significativo), é um conceito estabelecido no Regulamento de Taxonomia da União Europeia (artigo 17 do UE 2020/852). Este princípio estabelece que as atividades financeiras, investimentos ou projetos submetidos no âmbito do Plano de Recuperação, Transformação e Resiliência (PRTR) não devem causar danos significativos ao meio ambiente. Este plano surgiu após a pandemia da COVID-19 para combater o impacto da pandemia na economia, promovendo reformas e investimentos por meio de fundos europeus. O objetivo é alcançar um futuro mais sustentável, inclusivo e digital, com maior coesão social e territorial e sem desigualdades de gênero. Pequenas e médias empresas, assim como trabalhadores autônomos, podem acessar este plano para receber assistência direta.
Existem seis objetivos ambientais para avaliar as atividades:
- Mitigação das mudanças climáticas.
- Adaptação às mudanças climáticas.
- Uso sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos.
- Transição para uma economia circular.
- Prevenção e controle da poluição.
- Proteção e restauração da biodiversidade e dos ecossistemas.
Elegibilidade para financiamento no âmbito do princípio DNSH
O Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) concede financiamento apenas às atividades que não prejudiquem esses objetivos ambientais. As atividades são classificadas da seguinte forma:- Atividades não elegíveis: Aquelas que não estão de acordo com o princípio DNSH, pois afetam um dos seis objetivos ambientais.
- Atividades elegíveis justificadas: Aquelas que não afetam nenhum dos seis objetivos, mas devem ser justificadas adequadamente. Estas atividades elegíveis são divididas em duas subcategorias:
- Atividades elegíveis com impacto ambiental não baixo: Ocorrendo em casos excepcionais e justificados com uma série de condições.
- Atividades elegíveis com baixo impacto ambiental: Como têm um impacto ambiental menor, requerem uma justificativa mais simples.
Aplicação do princípio DNSH
Na avaliação de uma atividade econômica em referência a este princípio, deve-se considerar todo o ciclo de vida da atividade ou produto. Isso significa que não são avaliados apenas os impactos ambientais da atividade na fase de planejamento, mas também os efeitos potenciais durante a produção, o uso e o fim da vida útil do produto. Caso contrário, o financiamento do projeto poderá ser negado por não cumprir o Pacto Verde, a estratégia europeia de transição ambiental e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).Cumprimento do princípio DNSH
Para receber o financiamento europeu, devemos demonstrar que nossas ações estarão em conformidade com este princípio. Algumas das orientações especificadas no Guia DNSH do PRTR são:- As atividades não devem ter efeitos ambientais negativos. Em outras palavras, os efeitos dessa atividade devem ser considerados por si mesmos, sem comparação com atividades mais prejudiciais.
- Considerar os efeitos diretos e indiretos em todas as fases do processo e seus impactos subsequentes.
- Fazer referência às condições dos Atos Delegados do Regulamento de Taxonomia.
- Citar a legislação ambiental vigente e comprometer-se a cumpri-la.
- Fornecer avaliações de impacto ambiental.
- Fornecer provas de cumprimento do princípio DNSH, disponíveis no Anexo II do Guia Técnico da Comissão Europeia.
- As orientações para determinadas atividades estão listadas no Anexo II do Guia.
Importância deste princípio
Este princípio é benéfico porque:- Garante o cumprimento dos critérios de sustentabilidade estabelecidos pela União Europeia.
- Promove um desenvolvimento sustentável que protege os recursos humanos e naturais a longo prazo.
- Serve para orientar a tomada de decisões e ações em direção a um desenvolvimento economicamente viável, social e ambientalmente responsável, mesmo sem a solicitação de fundos PRTR.
- Pode ser um fator diferenciador significativo ao demonstrar a responsabilidade ambiental na execução do projeto.
- Promove a redução de emissões de gases de efeito estufa, aumenta a eficiência energética e estimula o uso de energias renováveis.