Princípio DNSH

O princípio DNSH, acrônimo de “Do No Significant Harm” (não causar dano significativo), é um conceito estabelecido no Regulamento de Taxonomia da União Europeia (artigo 17 do UE 2020/852). Este princípio estabelece que as atividades financeiras, investimentos ou projetos submetidos no âmbito do Plano de Recuperação, Transformação e Resiliência (PRTR) não devem causar danos significativos ao meio ambiente. Este plano surgiu após a pandemia da COVID-19 para combater o impacto da pandemia na economia, promovendo reformas e investimentos por meio de fundos europeus. O objetivo é alcançar um futuro mais sustentável, inclusivo e digital, com maior coesão social e territorial e sem desigualdades de gênero. Pequenas e médias empresas, assim como trabalhadores autônomos, podem acessar este plano para receber assistência direta. Existem seis objetivos ambientais para avaliar as atividades:
  • Mitigação das mudanças climáticas.
  • Adaptação às mudanças climáticas.
  • Uso sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos.
  • Transição para uma economia circular.
  • Prevenção e controle da poluição.
  • Proteção e restauração da biodiversidade e dos ecossistemas.

Elegibilidade para financiamento no âmbito do princípio DNSH

O Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) concede financiamento apenas às atividades que não prejudiquem esses objetivos ambientais. As atividades são classificadas da seguinte forma:
  • Atividades não elegíveis: Aquelas que não estão de acordo com o princípio DNSH, pois afetam um dos seis objetivos ambientais.
  • Atividades elegíveis justificadas: Aquelas que não afetam nenhum dos seis objetivos, mas devem ser justificadas adequadamente. Estas atividades elegíveis são divididas em duas subcategorias:
    • Atividades elegíveis com impacto ambiental não baixo: Ocorrendo em casos excepcionais e justificados com uma série de condições.
    • Atividades elegíveis com baixo impacto ambiental: Como têm um impacto ambiental menor, requerem uma justificativa mais simples.
Para determinar se essas ações cumprem o princípio de não prejudicar os seis objetivos, está disponível um questionário de autoavaliação*, que ajuda as entidades a identificar previamente os impactos potenciais associados a diferentes projetos e a garantir que eles atendam aos padrões ambientais estabelecidos. *Anexo II do Guia DNSH https://www.boe.es/doue/2023/111/Z00001-00033.pdf

Aplicação do princípio DNSH

Na avaliação de uma atividade econômica em referência a este princípio, deve-se considerar todo o ciclo de vida da atividade ou produto. Isso significa que não são avaliados apenas os impactos ambientais da atividade na fase de planejamento, mas também os efeitos potenciais durante a produção, o uso e o fim da vida útil do produto. Caso contrário, o financiamento do projeto poderá ser negado por não cumprir o Pacto Verde, a estratégia europeia de transição ambiental e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Cumprimento do princípio DNSH

Para receber o financiamento europeu, devemos demonstrar que nossas ações estarão em conformidade com este princípio. Algumas das orientações especificadas no Guia DNSH do PRTR são:
  • As atividades não devem ter efeitos ambientais negativos. Em outras palavras, os efeitos dessa atividade devem ser considerados por si mesmos, sem comparação com atividades mais prejudiciais.
  • Considerar os efeitos diretos e indiretos em todas as fases do processo e seus impactos subsequentes.
  • Fazer referência às condições dos Atos Delegados do Regulamento de Taxonomia.
  • Citar a legislação ambiental vigente e comprometer-se a cumpri-la.
  • Fornecer avaliações de impacto ambiental.
  • Fornecer provas de cumprimento do princípio DNSH, disponíveis no Anexo II do Guia Técnico da Comissão Europeia.
  • As orientações para determinadas atividades estão listadas no Anexo II do Guia.

Importância deste princípio

Este princípio é benéfico porque:
  • Garante o cumprimento dos critérios de sustentabilidade estabelecidos pela União Europeia.
  • Promove um desenvolvimento sustentável que protege os recursos humanos e naturais a longo prazo.
  • Serve para orientar a tomada de decisões e ações em direção a um desenvolvimento economicamente viável, social e ambientalmente responsável, mesmo sem a solicitação de fundos PRTR.
  • Pode ser um fator diferenciador significativo ao demonstrar a responsabilidade ambiental na execução do projeto.
  • Promove a redução de emissões de gases de efeito estufa, aumenta a eficiência energética e estimula o uso de energias renováveis.
O conceito de DNSH é fundamental para a estratégia da União Europeia para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos na Agenda 2030.

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